INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Faculdade de Direito
Os alunos devem estar atentos às novas regras de estágio. A Resolução nº. 06/2017 da FAD, normatizou os estágios, que podem ser obrigatórios e não obrigatórios. O estágio obrigatório era feito no NPJ, mas com a nova resolução pode ser cumprido em órgãos públicos ou escritórios de advocacia. Para tanto, deve ser celebrado o convênio cujo modelo está ao lado.

No estágio obrigatório feito fora da UFPA, o aluno estará matriculado na disciplina Prática Forense e terá que apresentar um relatório mensal das atividades desenvolvidas no referido órgão, o que será avaliado por um professor do curso.
Inscreva-se aqui para ser encaminhado a um órgão conveniado.

Já no caso do estágio não obrigatório, o aluno não é dispensado de cursar a Prática Forense no NPJ, mas deve apresentar termo de compromisso e relatório semestral das atividades realizadas por meio do sistema SAGITA, o que será avaliado pela coordenação do estágio. O aluno também poderá utilizar as horas de estágio como atividade complementar. Mesmo quando o estágio não for obrigatório é necessário que a instituição ou escritório celebre convênio com a FAD na modalidade específica estando os modelos ao lado.

Normativas e Resoluções

Estágios Obrigatório

Estágios não Obrigatório

Formalização de Convênio

Cartilha sobre Estágio