No período de matrícula no 10º bloco (18 – 22/09),

o discente deverá formalizar via SAGITTA, o protocolo da documentação comprobatória dos créditos das atividades complementares conforme disposto na Resolução nº 01 de 31/03/2015.
No caso de ausência dos créditos totais, a Secretaria da Faculdade os notificará via SAGITTA, para que seja anexada a documentação restante, impreterivelmente até o dia 10/01/2018.