A Direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, considerando o disposto no art. 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) que estabelece: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentações, súmulas administrativas, respostas e a consultas.”
Regulamentação das Hipóteses de Abreviação de Curso para o Curso de Direito da UFPA
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