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Representação dos professores do ICJ leva MPF a ajuizar ação pela nomeação do reitor da UFPA

Provocado pela representação formalizada por professores do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (ICJ/UFPA), o Ministério Público Federal ajuizou nesta quinta-feira, 08 de outubro, a ação civil pública cível visando impedir que o presidente da República nomeie um "interventor" para a reitoria da UFPA. O objetivo da ação é que seja nomeado o reitor e vice-reitor da UFPA dentre os integrantes da lista tríplice aprovada pelo Conselho Superior da instituição (Consun) e, em caso de necessidade de nomeação de reitor pro tempore, que seja o decano do Consun, conforme estabelecem o Estatuto (art. 20, §2º) e o Regimento Geral da UFPA (art. 74, §2 ).

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O reitor Emmanuel Tourinho, que teve o mandato encerrado no último dia 22 de setembro, foi o mais votado na lista tríplice do Consun, com 84 votos. Permanece no cargo de forma interina, o vice-reitor Gilmar Pereira da Silva, cujo mandato se encerra no próximo dia 10 de outubro. A lista tríplice também é formada por Zélia Amador de Deus (11) e Doriedson Rodrigues (9).

A nomeação do reitor e vice fora da lista tríplice ou que não seja o decano do Consun representam ofensa ao regime constitucional democrático (art. 1º, CF/88), à garantia constitucional da autonomia universitária (art. 207, CF/88) e aos princípios da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino, conforme destacam os procuradores da República que assinam a ação: Felipe de Moura Palha e Silva, Alan Rogério Mansur Silva e José Augusto Torres Potiguar.

A ação protocolada junto à 2a Vara Federal Cível da Justiça Federal no Pará requer que seja declarada, em caráter de urgência, a legalidade da lista tríplice e determinada a obediência ao procedimento legal para a nomeação do reitor e do vice, para que o presidente da República seja impedido de nomear reitor e vice de fora da lista tríplice ou um reitor pro tempore que não seja o decano do Consun.

"A nomeação de reitor pro tempore sem limite material à discricionariedade representa grave risco à autonomia da Universidade Federal do Pará, em razão da possibilidade de nomeação de pessoa que não represente os interesses legítimos da instituição, além de acarretar grave risco ao ente público com toda sorte de transtornos ao regular funcionamento da instituição, além da possibilidade de provocar a paralisia da gestão de áreas estratégicas e cruciais da UFPA. A possibilidade de nomeação de um interventor atenta contra os princípios constitucionais, sendo também incompatível com o regime democrático e, especificamente, com a mencionada autonomia universitária", diz trecho da ação.

A ação reconhece a legalidade na condução do processo de formação da lista tríplice, que atendeu à norma técnica do Ministério da Educação e foi validada pela Procuradoria Federal da UFPA, conforme arguido pelos professores do ICJ. Além disso, o MPF esclarece que foi realizada uma consulta informal à comunidade acadêmica, como forma de expressão da vontade dos envolvidos, mas que foi totalmente desvinculada da eleição formal pelo Consun, sendo essa consulta facultativa às universidades, do ponto de vista legal.

Os procuradores pedem, ainda, que seja fixada a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar requerida.

Leia a ACP do MPF aqui

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