PROPESP lança edital do PIBIC-2018.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) torna pública a seleção de propostas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFPA, compreendendo os subprogramas PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA CAMPI DO INTERIOR, PIBIC/UFPA EBTT, PIBIC-AF/UFPA, PIBIC- UFPA/PcD, PIBIC/CNPq, PIBIC-AF/CNPq e PIBITI/CNPq.
Obs: A Secretaria da Coordenação Acadêmica do ICJ auxiliará os professores na realização das inscrições, às terças e sextas-feiras, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.
- REQUISITOS DO ORIENTADOR
1.1. Ser docente ou técnico do quadro permanente, professor aposentado com contrato de professor voluntário e atuação na pós-graduação stricto sensu, ou professor visitante da UFPA, com contrato de trabalho registrado na PROGEP.
1.2. Ser pesquisador com o título de doutor ou mestre (somente docentes que concorrerem às bolsas PIBIC/UFPA-Interior), com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos cinco (5) anos (2013-2017), divulgada em periódicos, livros, anais de eventos ou outros veículos de comunicação da sua área.
1.3. Não se encontrar afastado ou licenciado integralmente da Instituição até a data da implementação da bolsa, exceto no caso de afastamento para cursar pós-doutorado, licença maternidade ou cedidos para outras instituições, desde que mantenham vínculo com a pós- graduação stricto sensu.
1.4. O docente cedido para outra instituição de ensino superior, ou para o exercício de cargo de confiança no governo municipal, estadual ou federal, poderá solicitar bolsa desde que mantenha vínculo de docente permanente com orientação em programa de pós-graduação da UFPA.
1.5. Coordenar pelo menos um projeto de pesquisa aprovado na sua Unidade e cadastrado no SIGAA, cujo período de execução esteja dentro da vigência das cotas de bolsa do PIBIC (agosto de 2018 a julho de 2019).
1.6. Mediante justificativa, circunstanciada, enviada à PROPESP, é permitido ao docente a substituição do projeto de pesquisa e do plano de trabalho do aluno, contemplado com bolsa, conforme especificado no item 4.3 deste Edital.
1.7. Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e participar (como líder ou pesquisador) de um grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq.
1.8. Apresentar, quando solicitado, todos os comprovantes dos itens informados no curriculum vitae
registrado na Plataforma Lattes. - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições deverão ser feitas eletronicamente por meio do endereço www.sigaa.ufpa.br, conforme instruções contidas no Anexo I.
2.2. Para realizar a inscrição o pesquisador deverá observar as seguintes etapas:
1) Cadastro do projeto de pesquisa no SIGAA, com Ata e Portaria de aprovação emitidas pela Unidade;
2) Submeter o projeto cadastrado ao Edital;
3) Solicitar as cotas de bolsas;
4) Cadastrar os planos de trabalho;
5) Cadastro e validação da produção científica do pesquisador no SIGAA.
2.3. Bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) deverão cadastrar somente, o projeto de pesquisa e os planos de trabalho, e solicitar as respectivas cotas de bolsa. Não será necessário importar o CV lattes.
2.4. Somente serão aceitas as inscrições que estiverem de acordo com o item 2.2.
2.5. As inscrições que não estiverem de acordo com o item 2.2 e 2.3 não são passíveis de recursos. - CALENDÁRIO
3.1. Submissão das propostas: de 16 de abril a 14 de maio de 2018.
3.2. Análise e seleção das propostas: de 15 a 30 de maio de 2018.
3.3. Divulgação preliminar da classificação: até 19 de junho de 2018.
3.4. Recebimento de pedidos de reconsideração: até 72 horas após divulgação dos resultados.
3.5. Avaliação e resultado dos pedidos de reconsideração: até 5 dias úteis após apresentação dos pedidos.
3.6.Divulgação do Resultado Final: após o julgamento dos pedidos de reconsideração.
3.7.Indicação do bolsista: de 01 a 10 de agosto de 2018 por meio do sistema SIGAA.
INSTITUTO / CAMPI:
FACULDADE:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
PRODUÇÃO DO ÚLTIMO QUINQUÊNIO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE |
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (PONTUÇÃO MÁXIMA) 2000 |
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1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacionalmente |
50 |
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2. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado nacionalmente |
30 |
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3. Artigo técnico-científico publicado em periódico de circulação local |
20 |
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4. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência internacional |
10 |
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5. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência nacional |
7 |
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6. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência local |
5 |
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7. Tradução de Artigo didático, cultural, artístico ou técnico (na área de atividade do docente) |
10 |
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8. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) internacional com ISBN |
50 |
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9. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) nacional com ISBN |
30 |
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10. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) local ou regional com ISBN |
20 |
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11. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) internacional com ISBN |
15 |
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12. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) nacional com ISBN |
10 |
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13. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) local ou regional com ISBN |
7 |
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14. Organização de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) internacional |
20 |
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15. Organização de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) nacional |
15 |
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16. Tradução de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) com ISBN |
20 |
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17. Publicação de texto didático com a aprovação de Conselho Editorial ou de comissão constituída para esse fim |
20 |
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ORIENTAÇÕES (PONTUÇÃO MÁXIMA) 2000 |
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1. Orientação - Trabalho ou Projeto de Final de Curso |
5 |
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2. Orientação de tese ou dissertação de mestrado concluída na UFPA e outras IFES |
20 |
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3. Coorientação de tese ou dissertação de mestrado concluída na UFPA e outras IFES |
10 |
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4. Orientação de tese de doutorado concluída na UFPA e outras IFES |
40 |
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5. Coorientação de tese de doutorado concluída na UFPA e outras IFES |
20 |
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6. Supervisão - Pós-Doutorado na UFPA e outras IFES |
30 |
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7. Orientação de Especialização concluída na UFPA e outra IFES |
10 |
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BANCAS (PONTUAÇÃO MÁXIMA) 1000 |
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1. Participação em banca examinadora de concurso público para professor Titular ou Livre Docência |
15 |
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2. Participação em banca examinadora de concurso público para professor Adjunto, Assistente ou Auxiliar |
10 |
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3. Participação em banca examinadora de concurso público para professor Substituto |
5 |
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4. Participação em banca examinadora de Tese de Doutorado |
5 |
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5. Participação em banca examinadora de Tese ou Dissertação de Mestrado |
3 |
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6. Participação em banca examinadora de Qualificação de Doutorado |
4 |
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7. Participação em banca examinadora de Qualificação de Mestrado |
2 |
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ATUAÇÃO (PONTUÇÃO MÁXIMA) 1500 |
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1. Participação em Conselho Editorial Internacional |
20 |
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2. Participação em Conselho Editorial Nacional |
10 |
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3. Participação em Conselho Editorial Regional ou Local |
5 |
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4. Consultor "ad hoc" de revista internacional |
10 |
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5. Consultor "ad hoc" de revista nacional |
5 |
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6. Consultor "ad hoc" de revista regional ou local |
2 |
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7. Consultor "ad hoc" de anais de evento internacional |
10 |
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8. Consultor "ad hoc" de anais de evento nacional ou local |
5 |
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EVENTOS (PONTUÇÃO MÁXIMA) 1000 |
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1. 1. Trabalho apresentado com ou sem resumo expandido publicado em eventos científicos ou artístico-cultural internacionais (coreográfico, literário, musical, outros)* |
10 |
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2. Trabalho apresentado ou resumo expandido publicado em eventos científicos ou artístico-culturais nacionais* |
7 |
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3. Trabalho apresentado ou resumo expandido publicado em eventos científicos ou artístico-culturais regionais* |
5 |
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4. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais internacionais como coordenador geral |
10 |
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5. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais nacionais como coordenador geral |
7 |
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6. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais regionais como coordenador geral |
5 |
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7. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais internacionais na Comissão Organizadora |
5 |
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8. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais nacionais na Comissão Organizadora |
3 |
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9. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora |
1 |
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10. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais internacionais como Conferencista Convidado |
15 |
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11. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais nacionais como Conferencista Convidado |
10 |
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12. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico- culturais regionais como Conferencista Convidado |
5 |
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OUTRAS PRODUÇÕES |
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1. Prêmios |
15 |
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