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PROPESP lança edital do PIBIC-2018. Ir direto para menu de acessibilidade.
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PROPESP lança edital do PIBIC-2018.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) torna pública a seleção de propostas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UFPA, compreendendo os subprogramas PIBIC/UFPA, PIBIC/UFPA CAMPI DO INTERIOR, PIBIC/UFPA EBTT, PIBIC-AF/UFPA, PIBIC- UFPA/PcD, PIBIC/CNPq, PIBIC-AF/CNPq e PIBITI/CNPq.

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Obs: A Secretaria da Coordenação Acadêmica do ICJ auxiliará os professores na realização das inscrições, às terças e sextas-feiras, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.

  1. REQUISITOS DO ORIENTADOR
    1.1. Ser docente ou técnico do quadro permanente, professor aposentado com contrato de professor voluntário e atuação na pós-graduação stricto sensu, ou professor visitante da UFPA, com contrato de trabalho registrado na PROGEP.
    1.2. Ser pesquisador com o título de doutor ou mestre (somente docentes que concorrerem às bolsas PIBIC/UFPA-Interior), com produção científica, tecnológica ou artístico-cultural nos últimos cinco (5) anos (2013-2017), divulgada em periódicos, livros, anais de eventos ou outros veículos de comunicação da sua área.
    1.3. Não se encontrar afastado ou licenciado integralmente da Instituição até a data da implementação da bolsa, exceto no caso de afastamento para cursar pós-doutorado, licença maternidade ou cedidos para outras instituições, desde que mantenham vínculo com a pós- graduação stricto sensu.
    1.4. O docente cedido para outra instituição de ensino superior, ou para o exercício de cargo de confiança no governo municipal, estadual ou federal, poderá solicitar bolsa desde que mantenha vínculo de docente permanente com orientação em programa de pós-graduação da UFPA.
    1.5. Coordenar pelo menos um projeto de pesquisa aprovado na sua Unidade e cadastrado no SIGAA, cujo período de execução esteja dentro da vigência das cotas de bolsa do PIBIC (agosto de 2018 a julho de 2019).
    1.6. Mediante justificativa, circunstanciada, enviada à PROPESP, é permitido ao docente a substituição do projeto de pesquisa e do plano de trabalho do aluno, contemplado com bolsa, conforme especificado no item 4.3 deste Edital.
    1.7. Manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes e participar (como líder ou pesquisador) de um grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq.
    1.8. Apresentar, quando solicitado, todos os comprovantes dos itens informados no curriculum vitae
    registrado na Plataforma Lattes.
  2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
    2.1. As inscrições deverão ser feitas eletronicamente por meio do endereço www.sigaa.ufpa.br, conforme instruções contidas no Anexo I.
    2.2. Para realizar a inscrição o pesquisador deverá observar as seguintes etapas:
    1) Cadastro do projeto de pesquisa no SIGAA, com Ata e Portaria de aprovação emitidas pela Unidade;
    2) Submeter o projeto cadastrado ao Edital;
    3) Solicitar as cotas de bolsas;
    4) Cadastrar os planos de trabalho;
    5) Cadastro e validação da produção científica do pesquisador no SIGAA.
    2.3. Bolsistas de Produtividade do CNPq (PQ e DT) deverão cadastrar somente, o projeto de pesquisa e os planos de trabalho, e solicitar as respectivas cotas de bolsa. Não será necessário importar o CV lattes.
    2.4. Somente serão aceitas as inscrições que estiverem de acordo com o item 2.2.
    2.5. As inscrições que não estiverem de acordo com o item 2.2 e 2.3 não são passíveis de recursos.
  3. CALENDÁRIO
    3.1. Submissão das propostas: de 16 de abril a 14 de maio de 2018.
    3.2. Análise e seleção das propostas: de 15 a 30 de maio de 2018.
    3.3. Divulgação preliminar da classificação: até 19 de junho de 2018.
    3.4. Recebimento de pedidos de reconsideração: até 72 horas após divulgação dos resultados.
    3.5. Avaliação e resultado dos pedidos de reconsideração: até 5 dias úteis após apresentação dos pedidos.
    3.6.Divulgação do Resultado Final: após o julgamento dos pedidos de reconsideração.
    3.7.Indicação do bolsista: de 01 a 10 de agosto de 2018 por meio do sistema SIGAA.
PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA PRODUÇÃO CIENTÍFICA (2013-2017)
PESQUISADOR:
INSTITUTO / CAMPI:
FACULDADE:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
A seleção das propostas submetidas a este Edital consistirá da avaliação da produção científica dos pesquisadores e será determinada pelo total de pontos obtidos na PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA PRODUÇÃO CIENTÍFICA. Seu preenchimento será realizado no SIGAA, por meio da importação do Currículo Lattes, e da respectiva validação dos itens da produção científica solicitada pelo Sistema, conforme instruções constantes nos manuais disponibilizados pela PROPESP. Apenas as produções científicas referentes aos itens prêmios, patentes e orientações não serão importadas automaticamente e será necessário cadastrá-las diretamente no SIGAA.

PRODUÇÃO DO ÚLTIMO QUINQUÊNIO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (PONTUÇÃO MÁXIMA) 2000

1. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado

internacionalmente

50

2. Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado

nacionalmente

30

3. Artigo técnico-científico publicado em periódico de circulação

local

20

4. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência

internacional

10

5. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência

nacional

7

6. Artigo técnico-científico publicado em anais de conferência local

5

7. Tradução de Artigo didático, cultural, artístico ou técnico (na

área de atividade do docente)

10

8. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) internacional com ISBN

50

9. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) nacional com ISBN

30

10. Publicação de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) local ou regional com ISBN

20

11. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de atividade acadêmica do docente) internacional com ISBN

15

12. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) nacional com ISBN

10

13. Capítulo de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) local ou regional com ISBN

7

14. Organização de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) internacional

20

15. Organização de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) nacional

15

16. Tradução de livro didático, cultural ou técnico (na área de

atividade acadêmica do docente) com ISBN

20

17. Publicação de texto didático com a aprovação de Conselho

Editorial ou de comissão constituída para esse fim

20

ORIENTAÇÕES (PONTUÇÃO MÁXIMA) 2000

1. Orientação - Trabalho ou Projeto de Final de Curso

5

2. Orientação de tese ou dissertação de mestrado concluída na

UFPA e outras IFES

20

3. Coorientação de tese ou dissertação de mestrado concluída na

UFPA e outras IFES

10

4. Orientação de tese de doutorado concluída na UFPA e outras

IFES

40

5. Coorientação de tese de doutorado concluída na UFPA e outras

IFES

20

6. Supervisão - Pós-Doutorado na UFPA e outras IFES

30

7. Orientação de Especialização concluída na UFPA e outra IFES

10

BANCAS (PONTUAÇÃO MÁXIMA) 1000

1. Participação em banca examinadora de concurso público para

professor Titular ou Livre Docência

15

2. Participação em banca examinadora de concurso público para

professor Adjunto, Assistente ou Auxiliar

10

3. Participação em banca examinadora de concurso público para

professor Substituto

5

4. Participação em banca examinadora de Tese de Doutorado

5

5. Participação em banca examinadora de Tese ou Dissertação de

Mestrado

3

6. Participação em banca examinadora de Qualificação de

Doutorado

4

7. Participação em banca examinadora de Qualificação de

Mestrado

2

ATUAÇÃO (PONTUÇÃO MÁXIMA) 1500

1. Participação em Conselho Editorial Internacional

20

2. Participação em Conselho Editorial Nacional

10

3. Participação em Conselho Editorial Regional ou Local

5

4. Consultor "ad hoc" de revista internacional

10

5. Consultor "ad hoc" de revista nacional

5

6. Consultor "ad hoc" de revista regional ou local

2

7. Consultor "ad hoc" de anais de evento internacional

10

8. Consultor "ad hoc" de anais de evento nacional ou local

5

EVENTOS (PONTUÇÃO MÁXIMA) 1000

1. 1. Trabalho apresentado com ou sem resumo expandido publicado em eventos científicos ou artístico-cultural internacionais

(coreográfico, literário, musical, outros)*

10

2. Trabalho apresentado ou resumo expandido publicado em

eventos científicos ou artístico-culturais nacionais*

7

3. Trabalho apresentado ou resumo expandido publicado em

eventos científicos ou artístico-culturais regionais*

5

4. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais internacionais como coordenador geral

10

5. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais nacionais como coordenador geral

7

6. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais regionais como coordenador geral

5

7. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais internacionais na Comissão Organizadora

5

8. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais nacionais na Comissão Organizadora

3

9. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais regionais ou locais, na Comissão Organizadora

1

10. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais internacionais como Conferencista Convidado

15

11. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais nacionais como Conferencista Convidado

10

12. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-

culturais regionais como Conferencista Convidado

5

OUTRAS PRODUÇÕES

1. Prêmios

15

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