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Histórico do Núcleo de Práticas Jurídicas

Histórico do Núcleo de Práticas Jurídicas

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 A primeira vez que a disciplina de prática foi tratada em uma resolução da Universidade Federal do Pará ocorreu na data de 13 de fevereiro de 1973, oportunidade em que foi definido o Plano do Curso de Graduação em Direito (seguindo Parecer nº 162 / 727 do Conselho Federal de Educação). Em seu artigo 1º, V, prevista como disciplina obrigatória (“Estágio (Prática Profissional)”). No artigo 3º, apenas explica que a disciplina citada contaria como 5 créditos dentre os exigidos, perfazendo 200 (duzentas) horas, devendo ser cursada por alunos que já tivessem concluído 2/3 do total de créditos exigidos no curso, estendendo-se por um ou mais semestres, regendo-se por “norma complementar a ser baixada pelo Colegiado do Curso”. Na pesquisa, não foi encontrada tal norma complementar. 

            Após, a próxima manifestação sobre a Prática Jurídica que ocorrerá na Universidade é datada de 25 de setembro de 1991 (Resolução n.º 1.942), mediante aprovação do projeto de extensão "Serviço de Prática Jurídica". Este objetivava viabilizar a prática das atividades jurídicas em favor das comunidades carentes, proporcionando o estágio profissional aos discentes do Curso de Direito, de modo a permitir a integração efetiva entre ensino, pesquisa e extensão, devendo ser executado de 1990 a 1993. Apesar da densidade do conteúdo, a resolução não discorre sobre a forma como deveria ocorrer o projeto. Apenas o autoriza. 

            Em 12 de dezembro de 1995, através da Resolução n.º 2.321, são criadas diretrizes gerais para a realização do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Pará, em conformidade com a Lei n°. 6.494/77 e Decreto - Lei n°. 87.497/82. Em linhas gerais, prevê: o caráter complementar do estágio; sua possibilidade de ser cumprido interna e externamente a faculdade; a necessidade de firmar convênios para fins de estágio curricular; atribui aos Colegiados de Cursos juntamente com os Departamentos competentes o planejamento e avaliação do Programa de Estágio; prevê a necessidade de professores Supervisores (entre os quais deve ser escolhido um para ocupar o cargo de Coordenador de Estágio); além da determinação de metas e objetivos. 

            Oficialmente, o NPJ nos termos semelhantes aos que conhecemos hoje foi criado pela Resolução n.º 2.535, de 16 de outubro de 1998. Apresentou como destinação o treinamento de alunos para as atividades profissionais de Advocacia, Magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público, nos termos da Portaria n° 1.886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação e do Desporto. A estrutura do núcleo deveria conter uma Coordenação, Subcoordenação de Prática Jurídica Simulada, Subcoordenação de Prática Jurídica Real e Secretaria (prevendo competências para cada um). Participaria do NPJ como corpo de estagiários os alunos matriculados nos últimos semestres letivos do Curso de Graduação em Direito da UFPA, que cursariam as disciplinas Prática Jurídica Simulada (I, II, III e IV) e Prática Jurídica Real (I, II e III). 

            Em 22 de abril de 2005, foi aprovada a Resolução 3.339, que versou sobre a homologação do Parecer n.º 115/05-CEG, que aprovou a proposta de alteração do art. 12, VII e do art. 14,VI da Resolução n.º 2.535/Consep, que criou o NPJ (Núcleo de Prática Jurídica). A alteração versou sobre o artigo segundo da resolução anteriormente citada, passando a prever competências para fiscalização dos horários de trabalho dos integrantes do NPJ. 

Por fim, em 22 de março de 2012, a Resolução n.º4.262 previu o regulamento para a realização dos Estágios Supervisionados, obrigatórios e não obrigatórios, dos Cursos de Graduação da UFPA. Em síntese, a resolução prevê os princípios norteadores, as finalidades esperadas, as modalidades que possarão a existir, os objetivos buscados, as Instituições e entidades concedentes e a organização e respectivas competências.  

Texto: Verena Mendonça - Professora Doutora do ICJ e Coordenadora do NPJ.

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